Casamento civil – Quanto custa? + Dicas indispensáveis!

O casamento é um momento que celebra a união entre duas pessoas, e independente do estilo da cerimônia – em igreja, no campo, ou outros; um requisito importante da união é o casamento civil, que une legalmente duas pessoas, definindo os direitos do casal perante a lei e validando a união.

Então, se você está se preparando para dizer sim, não esqueça de acrescentar ao checklist do casamento a união com efeitos legais, ou seja, o casamento civil.

E esse é um assunto que rende muitas e muitas dúvidas; então, para tornar esse processo mais simples, reunimos tudo o que você precisa saber sobre casamento civil, além de dicas do que usar nesse dia tão especial.

dicas para casamento civil

 

Dúvidas frequentes – FAQ

Qual o valor de um casamento civil?

De acordo com o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita, no entanto há as taxas relacionadas as custas do processo de habilitação e registro, que são cobradas pelo Cartório de Registro Civil, e assim cada Estado possui um valor médio para o casamento.

Assim, como valor de referência de quanto custa um casamento, trouxemos os valores praticados no Estado de São Paulo no ano de 2019:

  • Casamento em cartório: R$ 417,63
  • Casamento religioso com efeito civil: R$ 417,63
  • Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.361,97

 

Para consultar os valores de todos os estados e cidades, basta entrar aqui e selecionar o local desejado para consultar os valores.

 

Como funciona o casamento civil gratuito?

Se o sonho de casar oficialmente e perante a lei parece distante por conta do custo, há a possibilidade de casar-se no civil gratuitamente, que é definido pelo Artigo 1.512 do Código Civil, que assegura o direito de casais sem condições financeiras de realizar o casamento civil.

Para usufruir desse direito de casar-se gratuitamente, o casal deve preencher e assinar a “Declaração de Hipossuficiência”, conhecida como “Declaração de Pobreza”, que é feita no próprio cartório.

 

Como começar a planejar o casamento?

O planejamento do casamento civil é uma parte burocrática da união, mas muito importante, pois comprova a união diante da lei, e assim o casal define regime de bens, mudança ou não de sobrenome, além de outros fatores importantes para a união oficial e perante a justiça.

Sendo assim, o primeiro passo para planejar o casamento, é definir uma data, e nesse caso os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo de suas residências com no mínimo 30 dias de antecedência, que é o prazo pedido pelo cartório para habilitação do casamento, que em seguida será publicado em edital para que seja um ato publico.

Para o comparecimento em cartório para marcar o casamento, os noivos devem portar de documentos específicos e com a definição de alguns outros pontos, que vamos esclarecer nos tópicos seguintes.

 

Quais os documentos necessários?

Os documentos solicitados aos noivos para marcar o casamento civil varia de acordo com o estado civil de cada um dos noivos. Por isso, trouxemos as diferentes possibilidades e os documentos necessários para cada uma delas.

documentos necessários para casamento

Para noivos solteiros

No caso de noivos solteiros ou de uma das partes solteiras, os documentos necessários são:

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, etc)
  • CPF
  • Certidão de nascimento

 

Para noivos divorciados

Para ambos os noivos divorciados ou uma das partes divorciadas, os documentos exigidos são:

  • Identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, etc)
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
  • Cópia da sentença ou escritura pública de divórcio, comprovando se houve ou não partilha de bens. Caso não tenha esse documento, a separação de bens é obrigatória.

 

Para noivos viúvos

No caso de um dos noivos ou ambas as partes serem viúvas, os documentos para um novo casamento são:

  • Identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, etc)
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento do casamento anterior
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Certidão de inventário e partilha caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filho

 

Quantas testemunhas são necessárias?

Para a validação do casamento civil, é necessário que o casal leve duas pessoas maiores de 18 anos portando de documentos originais, como identidade e CPF.

As duas testemunhas irão assinar um documento oficial que comprova a união do casal perante a lei.

 

Como funciona o casamento civil homoafetivo?

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução, que obriga todos os cartórios do Brasil a celebrarem casamento civil homoafetivo, o que determina que casais homoafetivos tenham direitos iguais perante a justiça e tenham direito ao casamento oficial e definido por lei.

Assim, para o casamento civil homoafetivo as regras são as mesmas de um casamento entre casal hétero. Sendo obrigatória a definição de regime de bens, local do casamento, entrega de documentos de acordo com o estado civil, e tempo de no mínimo 30 dias para habilitação do casamento.

 

Regime de bens

Além comprovar oficialmente a união de um casal, o  casamento civil também define direitos a cada um, e nesse caso, um dos direitos estabelecidos por lei é a definição do regime de bens, que determina como será a partilha dos bens em caso de divórcio.

Sendo assim, esse é um assunto que deve ser conversado previamente pelo casal, definindo um regime de bens que seja acordado entre ambos.

Para entender melhor cada um dos regimes, vamos às explicações.

 

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum e adotado pelos casais, e define que todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, assim a partilha diante o divórcio divide igualmente os bens adquiridos após o casamento civil.

 

Comunhão total (universal) de bens

Nesse tipo de regime, todos os bens atuais e posterior ao casamento são comuns ao casal, sendo assim tudo o que cada um já tinha antes e o que for adquirido após a união passa a ser de ambos.

Para esse tipo de regime de bens, antes de comparecer ao cartório civil, é preciso ir ao Tabelionato de Notas para fazer uma escritura, que relata os bens atuais de cada um e que passarão a ser compartilhados após o casamento.

 

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, é definido que cada parte tem seus próprios bens antes e depois do casamento, assim cada um tem seus bens individuais que não serão partilhados em caso de divórcio.

Para esse regime, é preciso ir ao Tabelionato de Notas antes de comparecer ao cartório para marcar o casamento civil.

 

Participação final nos aquestos

No regime de participação final nos aquestos, os bens constituídos antes do casamento continuam sendo propriedade individual de cada um. Já os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados em caso de divórcio ou morte.

Esse regime diferencia-se da comunhão parcial de bens, pois apesar dos bens pós casamento serem de divisão comum, há mais independência na administração dos bens, uma vez que não é preciso a assinatura de ambos para a venda ou doação de um bem adquirido. Para evitar a fraude na partilha de bens, por não necessitar da assinatura de ambos, a lei garante a busca dos bens doados ou alienados sem a assinatura de ambos durante o casamento, garantindo a partilha igualitária dos bens.

Como organizar a cerimônia? #dicas

Local e data

A definição da data do casamento deve levar em conta o tempo mínimo para habilitação do casamento civil, que é de 30 dias e de no máximo 90 dias. Sendo assim, para marcar o casamento civil, é preciso dar entrada nos papéis com no mínimo 30 dias de antecedência da data prevista, tempo em que ocorre a habilitação do casamento.

O tempo para efetivar o casamento também não pode ser superior a 90 dias após a entrada dos papéis em cartório, sendo assim, programe a data do casamento de acordo com os prazos do cartório.

Além de definir a data, outro ponto importante é em relação ao local do casamento, que pode ser em 3 diferentes situações – no cartório, em diligência, ou no religioso com efeito civil.

 

Casamento civil no cartório

O casamento civil no cartório é o mais simples e a cerimônia legal é realizada no próprio cartório com a presença do juiz de paz, dos noivos e de testemunhas. Esse tipo de cerimônia também costuma ser a mais barata entre as opções.

casamento civil no cartório

Casamento civil em diligência

No caso do casamento civil em diligência, a cerimônia legal não é feita no cartório e pode ser realizada em local escolhido pelos noivos – buffet, fazendo, casa, etc.

Nesse tipo de casamento, o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar definido pelos noivos para a realização do casamento legal.

Apesar de ser bastante conveniente para os noivos, esse tipo de união tem um custo adicional e é a mais cara.

casamento civil fora do cartório

O casamento em diligência é feito fora do cartório e em local escolhido pelos noivos

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é o tipo de casamento em que o casamento legal é realizado juntamente com a cerimônia religiosa, desse modo, o celebrante religioso é que faz o casamento com efeito legal.

Para a realização desse tipo de casamento, os noivos devem ir ao cartório acompanhados de duas testemunhas, de documentos originais e requerimento da parte religiosa (sinagoda, igreja, templo, entre outros) para pedir o casamento religioso com efeito civil.

Assim, o cartório irá emitir uma Certidão de Habilitação que deve ser destinada ao celebrante religioso, de modo que seja possível fazer o termo de religioso com efeito civil. Após o casamento, os noivos têm o prazo de até 90 dias para levar o documento em cartório novamente para o registro oficial do casamento.

casamento civil com efeito religioso

Troca das alianças

Se o casamento civil será a única celebração do casal e vocês optarem pela troca de alianças nesse momento, é possível fazer isso sim.

Em geral, antes do início da cerimônia oficial o juiz de paz pergunta ao casal se terá troca de alianças durante o processo e caso o casal deseje fazer a troca de alianças, basta informar previamente ao celebrante.

Durante o processo, primeiro é feito o discurso formal realizado pelo juiz de paz, seguido da pergunta se os noivos estão se casando de livre e espontânea vontade, e depois disso costuma ocorrer a troca de alianças, que pode ser acompanhada dos votos do casamento. Essa mesma linha é válida para celebrações em cartório ou em diligência.

troca das alianças casamento civil

Padrinhos do casamento

No casamento civil não é obrigatória a presença de padrinhos, mas sim de duas testemunhas.

Sendo assim, os noivos podem convidar algumas pessoas simbolicamente para serem padrinhos e madrinhas, mas de fato, só será exigida a presença de duas testemunhas, que podem ser nomeadas de padrinhos do casamento civil.

 

Convidados

A lista de convidados para casamento civil vai depender bastante da escolha dos noivos e do local de realização da cerimônia.

Em casos de cerimônias em diligência ou religiosa com efeito civil, a lista de convidados pode ser maior. Já em cerimônias realizadas no próprio cartório, é ideal optar por uma lista mais compacta e com menos convidados, já que nem sempre as salas de casamentos são tão amplas.

 

O que vestir para um casamento civil?

Noiva

Para os casais que optaram por um casamento simples e realizado em cartório, a noiva pode optar por um vestido midi ou curto em branco ou off-white, trazendo a opção da cor clara como uma referência ao casamento.

vestido de noiva para casamento no civil

O vestido midi rodado é romântico e delicado

vestido de noiva curto para casamento no cartório

O vestido branco e curto é ideal para casamento no cartório

vestido tubinho para noiva

O vestido tubinho branco é um clássico para casamento no cartório

vestido de noiva Marina Ruy Barbosa

Marina Ruy Barbosa optou por um modelo branco e curto para seu casamento no civil

vestido de noiva curto para casamento civil

vestidos para casar no civil

 

Se você não tem o desejo de casar-se de branco, o casamento civil é uma ótima oportunidade de colocar uma opção colorida ou até mesmo de usar uma cor que te favorece para as fotos.

cor de vestido para casamento civil

O vestido rosé uma opção delicada e romântica

vestido azul para casamento civil

 

Além dos modelos curtos e midi, as noivas também podem apostar no vestido longo. No caso dos longos e leves, a opção cai muito bem para casamentos diurnos, ao ar livre ou até mesmo em cartórios.

Já os modelos mais rodados e clássicos podem ser usados em casamento religioso com efeito civil, ou até mesmo pelas noivas que irão se casar apenas no civil e sonham em usar um vestido clássico, assim dá para realizar o sonho e ter registro desse momento único.

vestido de noiva longo para casamento no civil

O modelo longo e leve combina com cerimônias durante o dia

vestido de noiva longo e em renda

O vestido longo é elegante e delicado

Noivo

Para os noivos, a cerimônia no cartório pede um look elegante, mas que não precisa ser um visual black tie.

Nesse caso, vale optar por combinações elegantes como:

  • Calça e camisa social;
  • Calça jeans com camisa social;
  • Calça, blazer e camisa social;
  • Calça social, camisa e suspensórios.

E em caso de cerimônias durante o dia, opte pelos tons claros, como cinza e bege para calça e blazer.

roupa noiva casamento civil

A roupa do noivo traz o mix de calça social e camisa de manga longa

noivo com terno claro

O terno claro combina com casamentos durante o dia

noivo com terno para casamento civil

O blazer azul com sapato marrom é funcional para cerimônias durante o dia

roupa noivo terno sem gravata

look simples de noivo para casamento no cartório

O look traz um mix de calça jeans e camisa social, elegante e simples para o casamento no cartório

looks masculinos para casamento civil

O visual mais social com terno completo, camisa e gravata pode ficar reservado a cerimônias fora do cartório, como casamento em diligência ou religioso com efeito civil.

look noivo

Testemunhas

No caso das testemunhas para casamento civil, a dica para as mulheres é manter a elegância, mas sem exagerar, principalmente para casamentos no cartório.

Os vestidos tipo tubinho e midi caem muito bem para esse tipo de evento. Outra peça que funciona bem para as mulheres, é o macacão, podendo ser uma peça mais leve ou em alfaiataria para dar elegância ao visual.

Para as mulheres, o ideal é perguntar para a noiva se há alguma indicação ou restrição de cor para a roupa, evitando escolher um mesmo tom que a noiva. Nesse caso, o ideal é nunca usar branco, exceto se essa for uma indicação da noiva.

look para mulheres testemunhas civil

O vestido tubinho é elegante e funcional para testemunha de casamento no cartório

look macacão testemunha casamento civil

vestido longo para testemunha civil

O vestido longo é simples, mas sem ser exagerado

vestido para madrinha no civil

O vestido midi traz a elegância necessária para o look

looks para madrinhas do civil

 

E no caso dos homens que serão testemunhas do casamento no cartório, o ideal é optar por uma peça social, como uma camisa, que pode ser usada com calça jeans, calça social, ou até mesmo com blazer claro e sem gravata.

look masculino testemunha civil

O look traz o mix de calça de sarja com camisa social

look social despojado masculino

look maculino com blazer

O blazer com calça jeans fica elegante sem ser exagerado

Convidados

Para os convidados de casamento no cartório, a dica é optar por peças que sejam elegantes, mas evitando os modelos muito sofisticados como longos bordados.

Nesse caso, as mulheres podem escolher por vestidos curtos, midi, peças de alfaiataria e macacão.

vestido para convidada de casamento civil

O vestido tem corte elegante e é ideal para o dia

vestido estampado casamento civil

O vestido estampado é elegante e ideal para convidadas

macacão para casamento civil

look para convidada casamento no cartório

O look com calça clochard estilo alfaiataria é elegante

looks convidados casamento simples

 

Já os homens, o visual esporte fino é ideal e o mix com peças sociais, como calça jeans ou de sarja com camisa social é a combinação perfeita para cerimônias realizadas no cartório.

look convidado civil

No look, a camisa polo foi usada com calça jeans

look masculino para convidado de casamento simples

look masculino para convidado de casamento no cartório

O look masculino traz um mix de peças em tons claros

look simples com calça jeans e camisa social

 

 

Agora é aproveitar as dicas e todas as informações para organizar essa etapa da vida do casal e tornar a união oficial perante a lei.

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